Deliberação CBH/SMG 10/03

 

“Aprova Resoluções CBH/SMG 02/03, 03/03, 04/03 e 05/03”

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO  o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG;

 

CONSIDERANDO a urgência de deliberar para o bom andamento dos processos.

 

DELIBERA:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 02/03 de 14/08/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 02/03”

 

 

Prorrogação de prazo de empreendimento

 

 

 

        Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

 

CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 530/2002, assinado em 26/11/2002, referente a Projeto de Controle de Recuperação do Jardim Aeroporto, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A);

 

CONSIDERANDO o Ofício 857/03 de 06 de agosto de 2003, enviado pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para 06/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato;

 

CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato.

 

 

Resolve:

 

Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 530/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 21/01, “Projeto de Controle de Recuperação do Jardim Aeroporto”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu prazo para início de execução prorrogado para 06 de Dezembro de 2003.

 

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 

Artigo 2º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 03/03 de 29/09/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 03/03”

 

Prorrogação de prazo de empreendimento

 

 

 

        Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

 

CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 529/2002, assinado em 26/11/2002, referente a elaboração do Projeto de Contenção da Erosão no Bairro City Petrópolis, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A);

 

CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para 30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato;

 

CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato.

 

 

Resolve:

 

Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 529/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 06/02, “Projeto de Contenção da Erosão no Bairro City Petrópolis”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu prazo para início de execução prorrogado para 30 de Dezembro de 2003.

 

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 

Artigo 3º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 04/03 de 29/09/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 04/03”

 

Prorrogação de prazo de empreendimento

 

 

 

        Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

 

CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 528/2002, assinado em 26/11/2002, referente ao Encerramento do Aterro Municipal de Franca, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A);

 

CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para 30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato;

 

CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato.

 

 

Resolve:

 

Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 528/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 36/99, “Encerramento do Aterro Municipal de Franca”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu prazo para início de execução prorrogado para 30 de Dezembro de 2003.

 

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 

 

Artigo 4º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 05/03 de 29/09/2003, com a seguinte redação: “Resolução CBH/SMG 05/03”

 

 

 

Prorrogação de prazo de empreendimento

 

 

 

        Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

 

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

 

CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 161/2002, assinado em 30/04/2002, referente à Drenagem Superficial Externa à Erosão do Jardim Líbano, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A);

 

CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para 30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato;

 

CONSIDERANDO que  não houve liberação de nenhuma parcela do referido contrato.

 

 

Resolve:

 

Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 161/2002, enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 02/01, “Drenagem Superficial Externa à Erosão do Jardim Líbano”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A),  terá seu prazo para início de execução prorrogado para 30 de Dezembro de 2003.

 

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

Franca, 07 de novembro de 2003. 

 

  

Henrique Lopes

Presidente do CBH/SMG

           

                                                          

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG