O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO a urgência de deliberar para
o bom andamento dos processos.
DELIBERA:
Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o artigo 12º, item 6 do Estatuto do
CBH/SMG;
CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 530/2002, assinado em 26/11/2002,
referente a Projeto de Controle de Recuperação do Jardim Aeroporto, que tem
como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte
Coletivo de Franca S/A);
CONSIDERANDO o Ofício 857/03 de 06 de agosto de 2003, enviado pelo
DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca
S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo para
06/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato;
CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do
referido contrato.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 530/2002,
enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 21/01, “Projeto de Controle de
Recuperação do Jardim Aeroporto”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos
Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu
prazo para início de execução prorrogado para 06 de Dezembro de 2003.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o artigo 12º, item 6 do Estatuto do
CBH/SMG;
CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 529/2002, assinado em 26/11/2002,
referente a elaboração do Projeto de Contenção da Erosão no Bairro City
Petrópolis, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e
Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A);
CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado
pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de
Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo
para 30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato;
CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do
referido contrato.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 529/2002,
enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 06/02, “Projeto de Contenção da
Erosão no Bairro City Petrópolis”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos
Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu
prazo para início de execução prorrogado para 30 de Dezembro de 2003.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Henrique Lopes, presidente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o artigo 12º, item 6 do Estatuto do
CBH/SMG;
CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 528/2002, assinado em 26/11/2002,
referente ao Encerramento do Aterro Municipal de Franca, que tem como tomador o
DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca
S/A);
CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado
pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de
Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo
para 30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato;
CONSIDERANDO que não houve liberação de nenhuma parcela do
referido contrato.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 528/2002,
enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 36/99, “Encerramento do Aterro
Municipal de Franca”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e
Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu prazo para início
de execução prorrogado para 30 de Dezembro de 2003.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Henrique
Lopes, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/ Grande, no
uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO
o artigo 12º, item 6 do Estatuto do
CBH/SMG;
CONSIDERANDO o Contrato FEHIDRO 161/2002, assinado em 30/04/2002,
referente à Drenagem Superficial Externa à Erosão do Jardim Líbano, que tem
como tomador o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte
Coletivo de Franca S/A);
CONSIDERANDO o Ofício 1054/03 de 24 de setembro de 2003, enviado
pelo DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de
Franca S/A) à Secretaria Executiva do CBH/SMG, solicitando dilação do prazo
para 30/12/2003 para iniciar a execução do referido contrato;
CONSIDERANDO que não houve
liberação de nenhuma parcela do referido contrato.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido que o Contrato FEHIDRO nº 161/2002,
enquadrado no CBH/SMG como processo CBH/SMG 02/01, “Drenagem Superficial
Externa à Erosão do Jardim Líbano”, que tem como tomador o DINFRA (Distritos
Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S/A), terá seu prazo para início de execução
prorrogado para 30 de Dezembro de 2003.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Esta Deliberação entrará
em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
Franca, 07 de novembro de 2003.
Henrique Lopes
Presidente do CBH/SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG